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REGULAMENTO DO CONCURSO
PROMOÇÃO MEU VÉIO DE FUSCA – STUDIO FM 99,1
A promoção será válida para pessoas físicas residentes nos municípios relacionados no
Anexo I, que participem por meio do Instagram e cumpram integralmente as condições
deste Regulamento. A participação é voluntária e gratuita.
Descrição do Veículo e Relatório de Conservação disponível aqui
REGULAMENTO GERAL
1. MODALIDADE E DENOMINAÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção será denominada “Promoção Meu Véio de Fusca – Studio FM
99,1” e será divulgada como concurso cultural, com distribuição gratuita de prêmio e
definição do contemplado mediante sorteio eletrônico aleatório entre as participações
consideradas válidas, observadas as condições deste Regulamento.
1.2. A participação não está condicionada à aquisição de produto, contratação de
serviço, pagamento ou qualquer espécie de desembolso pelo participante.
2. EMPRESA PROMOTORA E PATROCINADOR
2.1. A promoção é realizada pela REDE DE COMUNICAÇÕES PÉROLA DO VALE
LTDA. – EPP, nome fantasia Rádio Studio FM, inscrita no CNPJsob nº 75.369.587/0001-
00, doravante denominada “Promotora”.
2.2. Participa da promoção, na qualidade de patrocinador, as empresas TOPCON
CONSORCIO LTDA, nome fantasia Topcon Consórcio, inscrita no CNPJ sob nº
43.363.474/0001-00, com sede na rua Jorge Czerniewicz, número 590, bairro
Czerniewicz, município de Jaraguá Do Sul/SC, GUIGU BURGER LTDA, nome fantasia
Bread Burger 383, inscrita no CNPJ sob nº 51.212.953/0001-54, com sede na rua
Presidente Epitácio Pessoa, número 383, bairro Centro, Município de Jaragua do Sul/SC,
doravante denominadas “Patrocinadores”, bem como a empresa CARHUB VEICULOS
LTDA, nome fantasia Carhub Veículos, inscrita no CNPJ sob nº 56.052.283/0001-70,
com sede na rua Angelo Rubini, número 461, bairro Rio Cerro 1, município de Jaraguá
do Sul/SC, doravante denominada “Patrocinadora e fornecedora do prêmio”.
2.3. Promotora e Patrocinadores serão denominados, em conjunto, “Organizadores”. A
divisão interna de atribuições entre os Organizadores não prejudicará os direitos do
participante previstos neste Regulamento.
3. PARTICIPANTES E REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
3.1. Poderão participar pessoas físicas que, cumulativamente:
a) possuam CPF regular;
b) possuam perfil pessoal ativo no Instagram;
c) residam em um dos municípios relacionados no Anexo I;
d) cumpram integralmente a mecânica descrita neste Regulamento; e
e) mantenham os requisitos de participação até a confirmação definitiva do
contemplado.
3.2. Não poderão participar sócios, administradores, diretores, empregados e prestadores
diretamente envolvidos na promoção, vinculados à Promotora, ao Patrocinador ou às
empresas contratadas para sua execução, bem como seus cônjuges, companheiros,
parentes até o terceiro grau e pessoas que com eles residam.
3.3. A pessoa marcada no comentário não precisa participar da promoção, seguir os perfis
indicados ou residir na área de abrangência. A mesma pessoa poderá ser marcada por
participantes diferentes.
4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E DATA DO SORTEIO
4.1. O período de participação terá início em 22 de junho de 2026, a partir da publicação
oficial da promoção, e terminará em 8 de agosto de 2026, às 7h59min59s, observado o
horário oficial de Brasília.
4.2. Não serão consideradas participações realizadas após o horário de encerramento,
ainda que o comentário permaneça visível na publicação oficial.
4.3. O sorteio será realizado no dia 8 de agosto de 2026, durante ação promocional da
Rádio Studio FM 99,1, entre 9h e 12h, nas dependências da CarHub, localizada na rua
Angelo Rubini, número 461, bairro Rio Cerro 1, município de Jaraguá do Sul/SC. O
horário exato poderá variar dentro desse intervalo em razão da programação do evento,
sem alteração da data ou do procedimento de sorteio.
4.4. O sorteio será acompanhado por representantes dos Organizadores, gravado
integralmente e documentado em ata.
5. MODO DE INSCRIÇÃO
5.1. Durante o período da promoção, o interessado deverá:
a) acessar a publicação oficial da promoção no perfil @studiofm;
b) seguir, até a confirmação definitiva do resultado, os perfis @studiofm,
@breadburger.383, @topcon.credito e @carhubveiculos;
c) publicar, na postagem oficial, um comentário marcando 1 (um) perfil pessoal
de outra pessoa;
d) manter o comentário publicado até a confirmação definitiva do resultado; e
e) manter seu perfil em modo público desde o encerramento das inscrições até a
confirmação definitiva do contemplado, para verificação dos requisitos.
5.2. Caso o mesmo participante publique mais de um comentário, todos serão
considerados válidos. Será admitida várias participações por pessoa, CPF e perfil do
Instagram.
5.3. Não serão aceitas marcações do próprio participante, de perfis comerciais,
institucionais, falsos, automatizados, inexistentes ou pertencentes à Promotora ou ao
Patrocinador.
5.4. Não serão aceitas inscrições por e-mail, WhatsApp, mensagem direta,
correspondência ou qualquer outro meio diferente do descrito nesta cláusula.
5.5. O participante é responsável pela veracidade das informações fornecidas e pela
utilização legítima do perfil empregado na inscrição.
6. FORMAÇÃO DA LISTA DE PARTICIPAÇÕES
6.1. Encerrado o período de participação, os Organizadores preservarão os comentários
existentes na publicação oficial.
6.2. Os comentários farão parte da lista de participações para fim de sorteio. A inclusão
na lista e o sorteio não asseguram, por si sós, o direito ao prêmio. O participante sorteado
será submetido à validação completa dos requisitos previstos neste Regulamento.
6.3. Os Organizadores poderão desconsiderar, mediante registro do motivo, comentários
excluídos, realizados fora do prazo, publicados em postagem diversa, editados após o
encerramento ou que não contenham marcação válida.
7. PROCEDIMENTO DO SORTEIO
7.1. O sorteio será realizado eletronicamente, por meio da ferramenta App Sorteos,
disponível no link https://app-sorteos.com/pt/apps/sorteio-instagram .
7.2. Na mesma sessão serão extraídos 1 (um) potencial contemplado e 5 (cinco) suplentes,
classificados conforme a ordem de extração.
7.3. A comissão de acompanhamento será formada por representantes dos Organizadores
e terá exclusivamente a função de fiscalizar o procedimento, registrar o resultado e
verificar o cumprimento do Regulamento, não lhe sendo permitido escolher
discricionariamente o contemplado ou alterar a ordem produzida pelo sistema.
7.4. A gravação deverá demonstrar a lista utilizada, a quantidade de participantes, a
ferramenta empregada e os perfis extraídos. O resultado será registrado em ata assinada
pelos representantes presentes.
7.5. Se ocorrer falha técnica antes da geração de resultado válido, o procedimento poderá
ser reiniciado ou realizado por ferramenta equivalente, desde que o fato e a solução sejam
registrados na gravação e na ata. Uma vez produzido resultado válido, o sorteio não será
repetido, salvo comprovação objetiva de defeito técnico que tenha comprometido sua
aleatoriedade ou integridade.
7.6. Se todos os suplentes forem desclassificados, poderá ser realizado sorteio
complementar entre as participações remanescentes, observados os mesmos
procedimentos de transparência e registro.
8. VALIDAÇÃO, CONTATO E CONFIRMAÇÃO DO CONTEMPLADO
8.1. O primeiro perfil sorteado será considerado potencial contemplado, ficando o
resultado sujeito à confirmação da identidade e do cumprimento integral das condições
deste Regulamento.
8.2. A Promotora divulgará o perfil do potencial contemplado durante a ação promocional
e, posteriormente, no perfil @studiofm. A divulgação inicial não representa confirmação
definitiva do direito ao prêmio.
8.3. A Promotora enviará mensagem direta ao perfil sorteado e realizará, quando
disponíveis, até 3 (três) tentativas de contato em dias ou horários distintos, dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da divulgação do resultado.
8.4. O potencial contemplado deverá responder à mensagem no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contado do primeiro contato e, em seguida, apresentar, no prazo informado pela
Promotora, limitado a outros 5 (cinco) dias úteis:
a) documento oficial de identificação com fotografia;
b) CPF;
c) comprovante de residência recente, apto a demonstrar residência em município
constante do Anexo I;
d) dados de contato e demais informações estritamente necessárias à transferência
e entrega do veículo; e
e) comprovação da titularidade ou do uso legítimo do perfil, quando houver dúvida
fundada.
8.5. Se o comprovante de residência não estiver em nome do potencial contemplado,
poderão ser admitidos documentos complementares que demonstrem o vínculo com o
endereço, a critério objetivo e fundamentado dos Organizadores.
8.6. Será desclassificado o potencial contemplado que não responder ou não apresentar
os documentos nos prazos previstos, fornecer informação ou documento falso, não
comprovar os requisitos, estiver impedido de participar ou tiver utilizado fraude. A
desclassificação será registrada, com indicação do respectivo fundamento.
8.7. Ocorrendo desclassificação, recusa expressa ou impossibilidade de validação, será
convocado o primeiro suplente e, sucessivamente, os demais, observando-se os mesmos
prazos e procedimentos.
8.8. A confirmação definitiva do contemplado será divulgada após a conclusão da
validação documental.
9. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
9.1. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Regulamento, serão
desclassificadas as participações que envolvam:
a) perfil falso, automatizado, comercial ou utilizado sem autorização de seu titular;
b) dados ou documentos falsos, inexatos ou pertencentes a terceiro;
c) manipulação de inscrições, uso de robôs, scripts ou qualquer mecanismo de
automação;
d) tentativa de interferência no sistema, na lista de participantes ou no sorteio;
e) participação de pessoa impedida nos termos da cláusula 3.2;
f) descumprimento de qualquer requisito de inscrição ou validação;
g) exclusão do comentário ou alteração do perfil que impeça a validação; ou
h) prática de fraude comprovada, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
9.2. A desclassificação não poderá decorrer de critério não previsto neste Regulamento e
deverá ser documentada pelos Organizadores.
10. PRÊMIO
10.1. O contemplado receberá 1 (um) veículo usado, registrado como veículo de coleção,
com as seguintes características:
Marca:VOLKSWAGEN
Modelo/versão: Fusca 1300
Ano de fabricação: 1970
Ano-modelo: 1970
Cor: Verde
Placa: BIM7I67
Quilometragem aproximada (painel): 07.926 km
Valor estimado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Proprietário atual: Carhub Veiculos Ltda
10.2. O veículo é antigo e usado, podendo apresentar sinais de uso, desgaste e
características compatíveis com sua idade, conforme imagens e informações divulgadas
e relatório descritivo e fotográfico mantido pelos Organizadores.
10.3. A informação sobre o estado de conservação não afasta a responsabilidade dos
Organizadores pela correspondência entre o veículo anunciado e o entregue, por sua
regularidade documental, pelos débitos anteriores à entrega e por defeitos relevantes
previamente conhecidos e não informados.
10.4. O veículo será entregue com a situação de registro como veículo de coleção
existente na data da transferência. Após a entrega, caberá ao contemplado conservar as
características e cumprir as exigências necessárias à manutenção dessa condição.
10.5. Antes do lançamento da promoção, os Organizadores deverão manter em arquivo
consulta de débitos, gravames e restrições, cópia do documento do veículo, relatório
fotográfico, informações sobre modificações ou restaurações relevantes e avaliação do
prêmio.
11. TRANSFERÊNCIA E ENTREGA DO PRÊMIO
11.1. O veículo será entregue livre de débitos, multas, gravames e restrições
administrativas anteriores à transferência.
11.2. Todas as taxas, vistorias e despesas necessárias à transferência inicial do veículo
para o contemplado serão suportadas pela empresa Patrocinadora e fornecedora do prêmio
Carhub Veículos Ltda, não podendo ser exigido qualquer pagamento como condição para
recebimento do prêmio.
11.3. A entrega será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação
definitiva do contemplado, nas dependências da Patrocinadora Carhub Veículos Ltda,
localizada na rua Angelo Rubini, número 461, bairro Rio Cerro 1, município de Jaraguá
do Sul/SC, ou em outro local previamente acordado e formalmente comunicado.
11.4. No ato da entrega, será assinado termo contendo a identificação do veículo,
quilometragem, documentos e chaves entregues, estado aparente, informações
previamente divulgadas e data e horário da tradição.
11.5. A partir da efetiva entrega e transferência, caberão exclusivamente ao contemplado
as despesas e responsabilidades futuras relacionadas ao uso, manutenção, seguro,
combustível, tributos, licenciamento e multas decorrentes de fatos posteriores.
11.6. A Carteira Nacional de Habilitação não é requisito para aquisição da propriedade
ou recebimento do prêmio. O contemplado que não possuir habilitação deverá
providenciar condutor habilitado ou meio de transporte adequado para a retirada do
veículo.
11.7. O direito ao prêmio é pessoal e não poderá ser cedido antes da entrega e
transferência. Após o registro do veículo em seu nome, o contemplado poderá dispor
livremente do bem.
11.8. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro nem substituído por outro bem a
pedido do contemplado.
11.9. Em caso de perda total, furto, roubo ou impossibilidade definitiva de entrega do
veículo por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados antes da tradição, os
Organizadores poderão substituí-lo por outro veículo de características e valor
equivalentes ou superiores, mediante divulgação e comunicação ao contemplado.
11.10. O direito de reclamar o prêmio permanecerá disponível pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias contado da confirmação definitiva do contemplado, sem prejuízo dos
prazos e procedimentos operacionais previstos nesta cláusula.
12. PUBLICIDADE, USO DE IMAGEM E CONTEÚDO
12.1. Ao participar, o usuário autoriza a divulgação pública de seu nome de perfil
exclusivamente para identificação das inscrições, do potencial contemplado e do
contemplado definitivo.
12.2. O contemplado autoriza, gratuitamente, o uso de seu nome, voz e imagem pelos
Organizadores exclusivamente para divulgação desta promoção e da entrega do prêmio,
em canais institucionais, rádio, site, redes sociais e materiais publicitários relacionados à
ação, no território nacional por prazo indeterminado, vedada utilização que possa atingir
sua honra, imagem ou reputação.
12.3. A autorização prevista nesta clausula não abrange publicidade futura sem relação
com a promoção, nem implica cessão irrestrita ou perpétua de direitos da personalidade.
13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Os dados pessoais serão tratados pela Promotora para administrar a promoção,
validar inscrições, contatar o potencial contemplado, realizar a transferência e entrega do
prêmio, cumprir obrigações legais, prevenir fraudes e exercer direitos em procedimentos
administrativos ou judiciais.
13.2. Os dados poderão ser compartilhados, na medida necessária, com o Patrocinador,
despachantes, prestadores responsáveis pela transferência, autoridades públicas e
fornecedores de tecnologia envolvidos na execução da promoção.
13.3. Serão coletados somente os dados necessários às finalidades informadas. Os
documentos do contemplado e os registros da promoção serão conservados pelo período
necessário ao cumprimento das obrigações legais e à defesa de direitos, por até 5 (cinco)
anos após o encerramento, salvo obrigação legal de conservação por prazo superior.
13.4. O titular poderá exercer seus direitos por meio do canal
promocoes@studiofm.com.br. O fornecimento de dados necessários à validação e entrega
constitui requisito para execução da promoção, não sendo condicionado ao consentimento
para recebimento de publicidade futura.
14. INSTAGRAM E FALHAS TÉCNICAS
14.1. A promoção é de responsabilidade exclusiva dos Organizadores e não é patrocinada,
administrada, apoiada ou associada ao Instagram. A plataforma não possui
responsabilidade pela organização, pelo sorteio, pela validação, pelo prêmio ou por sua
entrega.
14.2. Os Organizadores não responderão por falhas exclusivamente atribuíveis ao
equipamento, à conexão de internet ou à conta do participante, nem por indisponibilidade
geral da plataforma que esteja fora de seu controle, desde que adotem medidas razoáveis
para preservar a igualdade entre os participantes.
14.3. Caso alguma falha ou indisponibilidade da plataforma comprometa a continuidade
da promoção, serão adotadas as medidas previstas no tópico 15 deste Regulamento. Todas
as eventuais alterações serão previamente divulgadas pelos mesmos canais oficiais
utilizados para divulgação da promoção.
15. SUSPENSÃO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
15.1. A promoção poderá ser suspensa, prorrogada, alterada ou cancelada exclusivamente
em razão de caso fortuito, força maior, determinação de autoridade competente, fraude
generalizada, indisponibilidade relevante da plataforma Instagram, falha sistêmica,
alteração das funcionalidades ou regras da plataforma, ato de terceiro ou outro fato
superveniente, alheio à vontade dos Organizadores, que comprometa ou impossibilite a
continuidade da promoção, a apuração das participações, a realização do sorteio ou a
entrega do prêmio nos termos originalmente previstos.
15.2. As medidas adotadas deverão ser proporcionais e estritamente necessárias à solução
do evento ocorrido, devendo os Organizadores preservar, sempre que possível:
a) as participações regularmente realizadas;
b) a igualdade de condições entre os participantes;
c) a identidade e as características essenciais do prêmio;
d) a ordem dos potenciais contemplados e suplentes validamente sorteados; e
e) os demais direitos constituídos pelos participantes antes da ocorrência do fato
superveniente.
15.3. Conforme a natureza e a extensão do evento ocorrido, os Organizadores poderão:
a) prorrogar os prazos de participação ou de validação;
b) suspender temporariamente a promoção;
c) remarcar a data ou o horário do sorteio;
d) realizar nova publicação oficial para continuidade ou confirmação das
participações;
e) adotar ferramenta eletrônica equivalente para realização do sorteio, observados
os mesmos critérios de aleatoriedade, transparência, gravação e registro em ata;
f) migrar a mecânica para outro meio de participação, quando indispensável à
continuidade da promoção; ou
g) cancelar a promoção, caso não exista alternativa técnica ou operacional
razoável para sua continuidade.
15.4. A alteração da ferramenta de sorteio ou do meio de participação somente poderá
ocorrer quando necessária para contornar falha ou indisponibilidade relevante, devendo
os Organizadores garantir que a nova sistemática não confira vantagem indevida a
qualquer participante.
15.5. Se houver necessidade de reinício das participações ou migração para outro meio,
os participantes serão previamente informados e terão oportunidade razoável para realizar
ou confirmar sua inscrição na nova sistemática.
15.6. Qualquer suspensão, prorrogação, alteração ou cancelamento será divulgado pelos
mesmos canais oficiais utilizados para o lançamento da promoção, com indicação do
motivo, da data da alteração e de seus efeitos sobre as participações já realizadas.
15.7. Uma vez produzido resultado válido no sorteio, este não poderá ser desconsiderado
ou repetido, salvo comprovação objetiva de falha técnica, fraude ou irregularidade que
tenha comprometido a aleatoriedade, a integridade ou a igualdade do procedimento.
15.8. A mera conveniência comercial, a desistência de um dos Organizadores, a
indisponibilidade financeira, a intenção de alienar o veículo a terceiro ou circunstância
imputável aos próprios Organizadores não constituirão motivo legítimo para
cancelamento da promoção, retirada do prêmio ou prejuízo ao contemplado.
15.9. O cancelamento da promoção não afastará eventual responsabilidade dos
Organizadores por atos, omissões ou descumprimentos que lhes sejam imputáveis,
observada a legislação aplicável.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A participação implica ciência e aceitação deste Regulamento, sem renúncia aos
direitos assegurados pela legislação aplicável.
16.2. A Promotora manterá arquivados a publicação oficial, os registros de exclusão, a
gravação e a ata do sorteio, as tentativas de contato, os documentos de validação e o termo
de entrega pelo prazo necessário à defesa de direitos.
16.3. Dúvidas e reclamações poderão ser encaminhadas ao canal:
promocoes@studiofm.com.br
16.4. As decisões operacionais dos Organizadores deverão observar estritamente os
critérios deste Regulamento e serão definitivas no âmbito interno da promoção, sem
prejuízo do acesso do participante aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder
Judiciário.
16.5. Se qualquer disposição deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível,
as demais permanecerão vigentes, devendo a disposição afetada ser interpretada de forma
a preservar, tanto quanto possível, sua finalidade legítima.
17. PUBLICIDADE DO REGULAMENTO E FORO
17.1. Este Regulamento estará disponível no site www.studiofm.com.br durante todo o
período de participação e permanecerá acessível por, no mínimo, 180 (cento e oitenta)
dias após a divulgação do contemplado definitivo.
17.2. Eventuais controvérsias serão inicialmente submetidas ao canal de atendimento da
Promotora. Não sendo solucionadas, será competente o foro definido pela legislação
aplicável, inclusive o do domicílio do participante quando cabível.
ANEXO I
MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELA PROMOÇÃO
Poderão participar da promoção os residentes oriundos dos seguintes municípios do
Estado de Santa Catarina, listados em ordem alfabética:
1. Apiúna,
2. Araquari,
3. Ascurra,
4. Balneário Barra do Sul,
5. Balneário Camboriú,
6. Balneário Piçarras,
7. Barra Velha,
8. Benedito Novo,
9. Blumenau,
10. Bombinhas,
11. Botuverá,
12. Brusque,
13. Camboriú,
14. Campo Alegre,
15. Corupá,
16. Doutor Pedrinho,
17. Garuva,
18. Gaspar,
19. Guabiruba,
20. Guaramirim,
21. Ilhota,
22. Indaial,
23. Itaiopolis
24. Itajaí,
25. Itapema,
26. Itapoá,
27. Jaraguá do Sul,
28. Joinville,
29. Luiz Alves,
30. Mafra,
31. Massaranduba,
32. Navegantes,
33. Penha,
34. Pomerode,
35. Porto Belo,
36. Rio dos Cedros,
37. Rio Negrinho,
38. Rodeio,
39. São Bento do Sul,
40. São Francisco do Sul,
41. São João do Itaperiu,
42. Schroeder
43. Timbó
REDE DE COMUNICAÇÕES PÉROLA DO VALE LTDA. – EPP
RÁDIO STUDIO FM
CNPJ: 75.369.587/0001-00
Promotora
TOPCON CONSORCIO LTDA
Topcon Consorcio
CNPJ: 43.363.474/0001-00
Patrocinador
GUIGU BURGER LTDA
Bread Burger 383
CNPJ: 51.212.953/0001-54
Patrocinador
CARHUB VEICULOS LTDA
Carhub Veículos
CNPJ: 56.052.283/0001-70
Patrocinador e fornecedor do prêmio
Fique em contato
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